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Prêmio Ignacio Ellacuría

Fundamentos e critérios para concessão

  1. Serão premiadas as pessoas ou instituições que tenham se destacado pelo trabalho e/ou apoio à cooperação horizontal ibero-americana no âmbito do ensino superior, especialmente na pós-graduação

  2. Cada edição concederá somente um prêmio em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham se destacado com uma prolongada trajetória em defesa dos estudos superiores avançados na Ibero-América e pelo apoio à cooperação entre países e instituições.

  3. O prêmio será bienal.

  4. As pessoas ou instituições que queiram candidatar-se ao prêmio deverão ser propostas por pelo menos duas instituições associadas à AUIP. Essas propostas devem ser acompanhadas de um breve relatório no qual estejam destacados, segundo seu ponto de vista, os méritos da pessoa ou da instituição recomendada.

  5. As propostas, assinadas pelos reitores, deverão ser remitidas ao Diretor Geral da AUIP pelo menos dois meses antes da decisão que concede o prêmio.

  6. A Comissão Executiva da AUIP, ademais de atuar como júri para a concessão do prêmio, decidirá sobre essa concessão na segunda reunião ordinária anual antes da celebração da Assembleia Ordinária Geral.

  7. Todos os membros da Comissão Executiva têm direito a voto, assim como os Presidentes Honorários da Associação.

  8. Os membros que compõem o júri receberão, juntamente com a Convocatória correspondente da reunião da Comissão Executiva, os relatórios enviados para as distintas candidaturas.

  9. As deliberações da Comissão Executiva, de forma exclusiva para este prêmio, serão secretas. De forma que apenas será informado e divulgado o resultado final das deliberações.

  10. Somente os membros do júri que estejam presentes na sessão terão direito a voto.

  11. Pretende-se que as deliberações alcancem um consenso na determinação da pessoa ou instituição premiada. Caso um consenso não seja possível, realizar-se-á uma primeira votação na qual será necessária a maioria absoluta dos membros presentes. Caso nenhuma candidatura alcance essa maioria, realizar-se-á uma última votação, apenas entre as candidaturas que tenham alcançado o maior número de apoios na última votação e, neste caso, conceder-se-á o prêmio ao candidato mais votado. Em caso de empate, o voto do Presidente será decisivo.

  12. O prêmio será entregue pelo Presidente da AUIP, em nome de toda a Associação, em sessão solene celebrada exclusivamente com esta finalidade. O lugar e a sessão de entrega do prêmio devem coincidir com a celebração da Assembleia Ordinária Anual.

  13. Em função do caráter bienal do prêmio e com a finalidade de garantir o maior destaque possível, a entrega coincidirá com a Assembleia anual que não tenha a missão de eleger uma nova Comissão Executiva.

  14. O prêmio consistirá em um Diploma e uma Placa nos quais constarão o lugar e a data de concessão. A AUIP realizará a maior divulgação internacional possível dos prêmios.

  15. A AUIP se compromete em divulgar em site, assim como em todos os documentos referentes à sua missão e aos seus objetivos como Associação, a relação de pessoas e instituições que foram contempladas com o prêmio.

  16. Caso o prêmio seja recebido por uma instituição de educação superior, sua concessão implicaria na nomeação da instituição premiada como "sócio de honra" da nossa associação, de acordo com o estabelecido no artigo 24 dos nossos estatutos.

     

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A AUIP realizou contratações subvencionadas no âmbito da ordem emp/453/2007, de 9 de junho, do Conselho de Emprego, pela qual se estabelecem as bases reguladoras das subvenciones, cofinanciadas pelo fundo social europeu, dirigidas a fomentar o trabalho assalariado estável. Objetivo: conseguir um emprego e formação de qualidade.
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