Data de publicação: 12/11/2024
INTRODUÇÃO
A fim de impulsionar a pesquisa e a transferência de tecnologia, até o momento a AUIP incentivou a criação de 125 Redes Ibero-Americanas de Investigação (RII). Da mesma forma, a Associação pretende fazer um esforço especial durante o biênio 2024-2025-2026 com o objetivo de facilitar a protocolização e o funcionamento pleno destas com distribuição em áreas estratégicas do conhecimento no âmbito do Espaço Ibero-Americano do Conhecimento (EIC), bem como em relação à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
BENEFICIÁRIOS E SOLICITAÇÕES
Poderão ser beneficiários das ajudas objeto desta convocatória as Redes Ibero-Americanas de Investigação (RII AUIP) constituídas, ou com o compromisso de fazê-lo (NOVA RII), por medio do pessoal parte da referida rede, que tenham residência fiscal ou estabelecimento permanente em algun país do Espaço Ibero-Americano do Conhecimento.
É considerado pessoal membro de uma rede o pesquisador ou o grupo de investigação que, vinculado a uma instituição ou universidade associada à AUIP, participa como coordenador, sendo o responsável pela execução dos objetivos propostos, ou como o representante legal e pesquisador de um grupo que faz parte da rede.
Nesta convocatória 2024-2025-2026, as solicitações deverão ser apresentadas por meio do aplicativo da AUIP (http://solicitudes.auip.org/).
PRAZOS DE SOLICITAÇÃO
Primeiro prazo: até o dia 31 de janeiro de 2025 às 23:59 horas (GMT/UTC+01:00) Madrid.
Segundo prazo: até o dia 31 de julho de 2025 às 23:59 horas (GMT/UTC+02:00) Madrid.
Terceiro prazo: até o dia 31 de janeiro de 2026 às 23:59 horas (GMT/UTC+01:00) Madrid.
Quarto prazo: até o dia 31 de julho de 2026 às 23:59 horas (GMT/UTC+02:00) Madrid.
MODALIDADE E QUANTIA DAS AJUDAS
As ajudas da AUIP para esta convocatória serão fixadas de acordo com os orçamentos aprovados pela Assembléia Geral para cada ano e serão distribuídas, entre os dois tipos de ajudas, de acordo com as solicitações e de acordo com os critérios adotados pela Comissão de Avaliação.
Dependendo do tipo de solicitação, a ajuda concedida será:
Para a criação de uma “NOVA RII”: terão um valor máximo de 1.000 euros. Neste tipo de bolsa, o montante não será transferido para terceiros; será a AUIP que, através das empresas ou entidades que determinar, pagará os conceitos estipulados no presente convite à apresentação de propostas.
Para o apoio e consolidação de uma “RII AUIP”: será concedida uma ajuda à discrição da Direção-Geral e até um máximo de 1.500 euros.
Neste caso, a subvenção poderá financiar total ou parcialmente o valor da solicitação apresentada. O montante será determinado caso a caso, dependendo dos objetivos, necessidades e duração, assim como da disponibilidade orçamentária da AUIP.
Em nenhum caso o valor concedido será fornecido em dinheiro, mas será administrado pela AUIP, mediante a apresentação de uma fatura emitida por um terceiro em nome da AUIP, e será utilizado para o pagamento de qualquer uma das despesas ou conceitos indicados nesta convocatória.
OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES
A universidade ou instituição com a qual esteja vinculado o pessoal membro da Rede Ibero-Americana de Investigação ou o beneficiário final da ajuda, deve ser associada à AUIP e, no momento da solicitação, estar em dia com o pagamento das cotas estabelecidas pela Associação.
Da mesma maneira, as obrigações e condições dos beneficiários, de acordo com o tipo de ajuda que solicitem, são as seguintes:
No caso da criação de uma NOVA RII.
- O site, que será desenvolvido pela AUIP, terá seu próprio domínio para essa rede, vinculado à Associação, que o identificará de forma única.
- A Rede Ibero-Americana de Investigação terá uma imagem corporativa e um website com o conteúdo a ser determinado pela AUIP, que será semelhante ao resto das redes promovidas pela Associação.
- Como uma Rede Ibero-Americana de Investigação vinculada à AUIP, a Associação aparecerá como instituição patrocinadora e/ou colaboradora, incorporando o logotipo em um local visível com um link direto ao website da Associação. Da mesma forma, haverá um link no site da AUIP que se conecta diretamente com o site da Rede Ibero-Americana de Investigação. A AUIP determinará, se for o caso, sua participação na cerimônia de inauguração da rede.
- Esta ajuda pretende ter um efeito de incentivo para a criação de novas RII, de modo que as redes que já estão em funcionamento não poderão se candidatar a esta convocatória.
Para o apoio e a consolidação de uma RII AUIP.
- Em caso algum será concedido financiamento a eventos ou actividades já realizados ou já iniciados no momento da candidatura.
- O AUIP deve figurar como um dos organizadores e/ou promotores do evento, espetáculo ou produto a cofinanciar.
Em ambos os casos, a RII deverá ter assinado, por meio do responsável ou coordenador principal da rede, a “declaração de intenções de colaboração para a Rede Ibero-Americana de Investigação (RII)”, conforme o modelo padronizado.
Ademais, a AUIP deverá ser previamente informada da inauguração da “NOVA RII” ou, no caso das “RII AUIP”, do evento para o qual a ajuda é solicitada.
O prazo para receber a ajuda será de seis meses após ter sido notificado, por e-mail, da aceitação da Rede Ibero-Americana de Investigadores pela AUIP.
BASES DA CONVOCATÓRIA
Convocatória Rede Ibero-Americana de Investigadores (.pdf)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Carta de apoio da instituição ou universidade associada à AUIP (modelo livre).
Declaração de intenções de colaboração (ver modelo).
Curriculum Vitae abreviado (CVA) (ver modelo).
Declaração juramentada (ver modelo).
Memória técnica da rede (Nova RII) (ver modelo).
Memória da atuação (RII AUIP) (ver modelo).
CONTATO
Para dúvidas ou mais informações, por favor, escrever a:
Para informações relacionadas com o aplicativo informático, por favor, escrever a:
AGENDA 2030 E ODS
Se deseja ter mais informações sobre a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por favor, visite o seguinte link: