Fundamentos e critérios para concessão
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Serão premiadas as pessoas ou instituições que tenham se destacado pelo trabalho e/ou apoio à cooperação horizontal ibero-americana no âmbito do ensino superior, especialmente na pós-graduação
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Cada edição concederá somente um prêmio em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham se destacado com uma prolongada trajetória em defesa dos estudos superiores avançados na Ibero-América e pelo apoio à cooperação entre países e instituições.
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O prêmio será bienal.
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As pessoas ou instituições que queiram candidatar-se ao prêmio deverão ser propostas por pelo menos duas instituições associadas à AUIP. Essas propostas devem ser acompanhadas de um breve relatório no qual estejam destacados, segundo seu ponto de vista, os méritos da pessoa ou da instituição recomendada.
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As propostas, assinadas pelos reitores, deverão ser remitidas ao Diretor Geral da AUIP pelo menos dois meses antes da decisão que concede o prêmio.
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A Comissão Executiva da AUIP, ademais de atuar como júri para a concessão do prêmio, decidirá sobre essa concessão na segunda reunião ordinária anual antes da celebração da Assembleia Ordinária Geral.
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Todos os membros da Comissão Executiva têm direito a voto, assim como os Presidentes Honorários da Associação.
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Os membros que compõem o júri receberão, juntamente com a Convocatória correspondente da reunião da Comissão Executiva, os relatórios enviados para as distintas candidaturas.
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As deliberações da Comissão Executiva, de forma exclusiva para este prêmio, serão secretas. De forma que apenas será informado e divulgado o resultado final das deliberações.
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Somente os membros do júri que estejam presentes na sessão terão direito a voto.
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Pretende-se que as deliberações alcancem um consenso na determinação da pessoa ou instituição premiada. Caso um consenso não seja possível, realizar-se-á uma primeira votação na qual será necessária a maioria absoluta dos membros presentes. Caso nenhuma candidatura alcance essa maioria, realizar-se-á uma última votação, apenas entre as candidaturas que tenham alcançado o maior número de apoios na última votação e, neste caso, conceder-se-á o prêmio ao candidato mais votado. Em caso de empate, o voto do Presidente será decisivo.
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O prêmio será entregue pelo Presidente da AUIP, em nome de toda a Associação, em sessão solene celebrada exclusivamente com esta finalidade. O lugar e a sessão de entrega do prêmio devem coincidir com a celebração da Assembleia Ordinária Anual.
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Em função do caráter bienal do prêmio e com a finalidade de garantir o maior destaque possível, a entrega coincidirá com a Assembleia anual que não tenha a missão de eleger uma nova Comissão Executiva.
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O prêmio consistirá em um Diploma e uma Placa nos quais constarão o lugar e a data de concessão. A AUIP realizará a maior divulgação internacional possível dos prêmios.
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A AUIP se compromete em divulgar em site, assim como em todos os documentos referentes à sua missão e aos seus objetivos como Associação, a relação de pessoas e instituições que foram contempladas com o prêmio.
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Caso o prêmio seja recebido por uma instituição de educação superior, sua concessão implicaria na nomeação da instituição premiada como "sócio de honra" da nossa associação, de acordo com o estabelecido no artigo 24 dos nossos estatutos.