PROGRAMA DE DOUTORADO IBEROAMERICANO EM GESTÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Cartagena e Barranquilla (Colômbia), Granada (Espanha). Bienio 2013 - 2015
CON O PATROCÍNIO DA JUNTA DE ANDALUCÍA CONSELHERIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E EMPRESA, DIREÇÃO GERAL DE UNIVERSIDADES
INFORMAÇÃO GERAL
Este projeto de pós-graduação, coordenado desde a Universidade de Granada e da Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP), tem como objetivo básico dotar à sociedade, mexicana em particular e iberoamericana em geral, de pessoas qualificadas com o título acadêmico de maior nível, o de doutor universitário, atendendo às metodologias de atuação e pesquisa mais modernas.
INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS ORGANIZADORAS
Universidade de Granada (Espanha), Universidade de Cartagena (Colômbia), Universidade Simón Bolívar (Colômbia) e o Sistema de Universidades Estatais do Caribe (SUE Caribe).
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP).
PROGRAMA
Os conteúdos formativos e a estrutura formativa do Doutorado Iberoamericano em Gestão e Conservação do Patrimônio, são os que são oferecidos na Universidade de Granada (Espanha).Ver mais informações.
ALUNADO
El programa va dirigido a graduados, licenciados, profissionais e professores de universidade que possuam um mestrado ou o título que no seu respectivo país permita o acesso aos estudos de doutorado e que esteja relacionado com a temática objeto do doutorado. São consideradas outras titulações sempre que o solicitante certifique possuir suficientes conhecimentos ou experiência nos temas do programa como para poder segui-lo adequadamente. O programa de pós-graduação será adaptado às normativas próprias da Universidade de Granada, já que esta é a universidade que outorgará finalmente o título; porém será levado em consideração as normativas específicas das universidades colaboradoras para o possível reconhecimento final da titulação pelas mesmas.
ACESSO AO DOUTORADO
O programa proposto está dividido em duas partes: uma primeira fase de acesso e uma segunda fase de definitiva admissão.
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Durante a fase de acesso, os solicitantes admitidos, deverão levar a cabo uma primeira atividade que consistirá na realização de um curso breve e intensivo, com uma fase presencial de aproximadamente dois meses de duração, de complementos formativos específicos de formação como pesquisador nas dependências da Universidade de Cartagena (Colômbia) e no seu caso da Universidade Simón Bolivar (Barranquilla, Colômbia). Esta fase terá uma carga docente de 30 créditos ECTS. Como trabalho de fim de curso, os alunos deverão elaborar uma proposta de pesquisa de tese de doutorado. A realização deste trabalho final será tutoreada por um dos professores participantes e necessariamente deverá ser uma proposta de pesquisa expandida. A natureza dos conteúdos deste curso será determinada pelos coordenadores dos Programas de Doutorado à luz das necessidades formativas dos solicitantes (Ver informação complementar anexa). A este curso poderão aceder mais que os 15 candidatos que receberão as bolsas de estudo, podendo alcanças um máximo de 20 alunos. A superação definitiva deste curso estará condicionada à entrega do trabalho final, antes mencionado, que estabelecerá as bases do plano de pesquisa da tese de doutorado que cada candidato pretende realizar. Para que os alunos previamente selecionados possam ser definitivamente admitidos e passar à fase de realização de tese de doutorado será imprescindível a superação do curso mencionado e que o trabalho final do mesmo, que atua como base do plano de pesquisa da tese doutoral, supere uns estándars mínimos que serão determinados pela Comissão de Seleção. Em qualquer caso, e independentemente do número de bolsas que serão outorgadas, todos os alunos que superem estes critérios obterão o título de Experto em Gestão e Conservaçao do Patrimônio emitido pela Universidade de Granada.
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De todos os alunos que superem o curso serão definitivamente selecionados um máximo de 15, que serão os beneficiários definitivos das bolsas. Os alunos que hajam superado mas que não hajam obtido a bolsa, poderão também ser admitidos se bem que, neste caso, todos os gastos que sua formação doutoral comporte deverão ser financiados por eles mesmos. A todos os alunos definitivamente admitidos, serão assignados um orientados de pesquisa e estabelecer-se-á um plano de trabalho que deve culminar na apresentação de um plano de pesquisa no primeiro ano de desenvolvimento da tese de doutorado. A posterior realização da pesquisa de tese doutoral e sua defesa pública de acordo com as normas estabelecidas pela UGR, dará lugar ao Título Oficial de Doutor pela Universidade de Granada.
BOLSAS
O programa financiará bolsas para um total de quinze (15) alunos. Dez (10) destas bolsas serão destinadas a alunos provenientes de universidades colombianas pré-selecionados pela Universidade de Cartagena, pela Universidade Simón Bolívar e pelo SUE Caribe. As cinco (5)restantes serão oferecidas aos alunos cujas solicitações sejam oriundas de outras universidades latinoamericanas vinculadas à AUIP. As 5 bolsas restantes serão oferecidas aos alunos cujas solicitações sejam oriundas de outras universidades latinoamericanas vinculadas à AUIP. Estes alunos receberão também uma bolsa de deslocamento que financiará os gastos de viagem desde sua cidade de origem até Culiacán (México), onde será realizado o curso de complementos formativos específicos, até uma quantia máxima de 1000 euros. Igualmente receberão uma bolsa que costeará seus gastos de alojamento e manutenção naquela cidade durante o tempo de duração deste curso. Esta estadia é financiada pela universidade anfitriã nos termos acordados entre esta e a AUIP, que assegurarão que cubro como mínimo os estándars esperados para um aluno de pós-graduação local. Os beneficiários não terão direito a reclamação alguma com relação a esta oferta, sendo a AUIP a garante de que a mesma alcança os estándars adequados. Em caso de não existir candidaturas suficientemente acreditadas, na consideração das respectivas comissões, o número de vagas seria oferecido à candidatos de outra procedência.
CONVOCATÓRIA DE BOLSAS
As bolsas garantem também o pagamento da taxa de matrícula e das taxas correspondentes na UGR, excetuando as taxas de expedição de títulos. Esta isenção terá uma duração máxima de 5 anos. Em caso de que o aluno prolongue sua formação mais além, a partir desse momento, a UGR poderá exigir-lhe os pagamentos de taxas administrativas e de custodia de expediente que determine a legislação vigente.
Além disso, cada uma das 15 bolsas oferece um beneficio econômico de 7500 euros. Esta quantidade será gestionada pela AUIP e será dedicada a financiar sucessivas estadias dos doze alunos do programa na UGR com a finalidade de continuar e fazer seguimento das pesquisas que se realizam com o propósito de defender em momento oportuno a tese doutoral. As estadias serão realizadas quando seja determinado pelo tutor correspondente com a autorização do coordenador do programa. Cada bolsa, com um máximo de 7.500 euros, será dedicado a financiar os gastos de viagem, alojamento, manutenção, e seguros para a realização de três estadias sucessivas, que, de preferência, deverão não sejam coincidentes no mesmo ano.
Cada uma destas estadias será financiada com um máximo de 2.500 euros. Qualquer excesso sobre esta quantidade será financiado pelo próprio interessado. Com a autorização do coordenador do programa na UGR, a AUIP, colocará a disposição do bolsista um ticket de avião e/ou de trem desde a cidade de origem até a cidade de Granada (Espanha) ou a cidade onde resida seu orientador de pesquisa. A quantidade restante até os 2.500 euros, uma vez diminuídos os gastos de seguro ou qualquer outros que possam ser gerados, serão ingressados em uma conta corrente em uma entidade bancária espanhola cujo número de conta deverá ser posto a disposição da secretaria da AUIP em sua chegada à cidade de destino. Em nenhum caso o bolsista será financiado por uma quantidade total superior a 7500 euros.
A orientação deste programa de formação doutoral é a de um doutorado tipo “sanduiche” ou a tempo compartido. Porém, não impede de que algum aluno, uma vez justificadas as razoes e com a autorização expressa dos coordenadores, possa realizar o mesmo mediante uma permanência continuada.
PRAZO DE SOLICITAÇÃO Até o dia 5 de novembro de 2012.
REQUISITOS Os candidatos deverão:
- Ser menores de 50 anos
- Possuir um título de mestrado que dê acesso no seu país de origem aos estudos de doutorado
- Deverão comprovar uma trajetória de experiência científica, acadêmica e/ou profissional, relacionada com a oferta do Programa de Doutorado
- Apresentar o formulário de solicitação assinado.
SOLICITUD Anexar a seguinte documentação:
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Formulário de Solicitação onde o interessado relacionará, citando somente, as 5 apartações do seu histórico de pesquisa que considere mais relevantes, nos últimos 10 anos. Igualmente deverá relacionar 5 apartações que considere mais relevantes nos últimos 10 anos no âmbito acadêmico e/ou profissional. Só serão tidas em consideração um máximo de 10 apartações (5 de pesquisa e 5 acadêmicas/profissionais). Se fossem relacionadas mais apartações, só seriam avaliadas as cinco primeiras de cada tópico na ordem em que haja apresentado o solicitante. São entendidas como "apartações" de pesquisa a referência a trabalhos que hajam sido publicados como artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros, prólogos, introduções ou anotações de textos de reconhecido valor, patentes, apresentações, comunicações em congressos, etc... São entendidas como "apartações" acadêmico/profissional qualquer atuação que o solicitante considere destacável na sua atividade acadêmica ou profissional e que esteja relacionada com a atividade solicitada: Docência realizada relacionada com a temática, outros títulos acadêmicos que possua, formação especializada, intercâmbios acadêmicos ou profissionais em outras instituições, exercício profissional relacionado com as temáticas do programa, etc...
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Expediente acadêmico com certificado de qualificações devidamente autenticado.
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"Curriculum Vitae" segundo modelo normalizado..
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Carta de referência da universidade com a que esteja vinculado o solicitante, assinada por uma autoridade acadêmica de relevância, preferencialmente o reitor ou um vice-reitor. Ao assinar a carta, a universidade deve comprometer-se explicitamente a dar as facilidades necessárias para que o aluno possa seguir o programa de doutorado com a maior dedicação.
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Memória na qual se expresse com a maior claridade possível os motivos que determinam seu interesse na realização do programa formativo.
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Se está vinculado profissionalmente com uma universidade, documento que comprove este vinculo.
A documentação, junto com o formulário de solicitação, deverá ser enviado em formato eletrônico para a Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP) para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. Cada documento debe estar en un solo archivo. Por tanto, se enviarán 6 archivos distintos, uno por cada documento solicitado. Además, cada archivo debe estar correctamente nombrado para su rápida identificación. Preferentemente, los 6 archivos deberán enviarse comprimidos en un fichero .zip o .rar. en un solo mensaje de correo electrónico. No serán aceptadas las solicitudes cuya documentación no reúna estas características.
A AUIP confirmará por email dirigido ao solicitante o recebimento de sua solicitação. Em caso de ser admitido, o interessado será comunicado por email e ao mesmo tempo aparecerá a lista de selecionados na página web da associação. Asimismo, en cualquier momento del proceso la AUIP, podrá requerir al solicitante la presentación de la documentación original.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE ALUNOS
A avaliação concreta dos critérios de seleção será acordada pela Comissão de Seleção. Será tomado em consideração os seguintes critérios:
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Expediente acadêmico ou certificado de notas.
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Outros estudos.
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Curriculum de pesquisa relacionado com a temática do programa de doutorado.
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Curriculum profissional com relação a temática do programa de doutorado.
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Terão preferencia os solicitantes que atualmente tenham vinculo laboral, docente, de pesquisa ou administrativo com qualquer uma das universidades pertencentes à Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP).
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Dada a natureza iberoamericana deste programa de doutorado, a comissão poderá levar em consideração como critério de seleção a maior distribuição das ajudas entre os países que formam a comunidade iberoamericana de nações.
COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS:
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Os solicitantes e os responsáveis institucionais que enviam a carta de referência, que por extensão são considerados solicitantes da ajuda, comprometem-se a aportar a dedicação pessoal e os meios necessários para que se completem as Teses Doutorais no prazo previsto.
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Os solicitantes e responsáveis institucionais comprometem-se a colaborar nos processos de avaliação e seguimento da qualidade que se estabelecem no desenvolvimento deste programa.
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Ao assinar a carta de referência, a universidade à que está vinculado o solicitante compromete-se a dar as facilidades que sejam necessárias para que este possa seguir o programa de doutorado com a maior dedicação possível.
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O bolsista perderá todos seus direitos, e inclusive poderia ser solicitada a devolução das quantias até esse momento recebidas, se a Comissão de Seguimento, mediante relatório prévio do orientados e do coordenador na UGR percebera que sua dedicação à pesquisa e seu rendimento para o objetivo de realização da tese de doutorado não cumpre com as exigências que se consideram razoáveis neste contexto. O aluno poderá enviar uma carta de alegação para a Comissão de Seguimento. O relatório definitivo será inapelável.
DOWNLOAD DE DOCUMENTOS:
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