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O objetivo desta convocatória realizada pela Universidade de Granada (UGR) e a Universidade das Ciências Informáticas (UCI), com a gestão da AUIP, consiste em somar esforços para permitir a formação de doutores na área dos sistemas inteligentes e de “soft computing”. Para isso, convoca-se este programa de bolsas que vão permitir que os candidatos desenvolvam a formação necessária que culmine na defesa de uma tese doutoral no Programa de Doutorado em Tecnologias da Informação e da Comunicação da UGR.
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PROGRAMA DE DOUTORADO IBEROAMERICANO EM SISTEMAS INTELIGENTES E “SOFT COMPUTING”

COM O PATROCINIO DA
JUNTA DE ANDALUCÍA
CONSELHERIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E EMPRESA


INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS ORGANIZADORAS:

Universidade de Granada (Espanha), Universidade de Ciências Informáticas (Cuba)

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

A gestão administrativa e financeira deste programa será responsabilidade da AUIP

PROGRAMA:

O objetivo desta convocatória realizada pela Universidade de Granada (UGR) e a Universidade das Ciências Informáticas (UCI), com a gestão da AUIP, consiste em somar esforços para permitir a formação de doutores na área dos sistemas inteligentes e de “soft computing”. Para isso, convoca-se este programa de bolsas que vão permitir que os candidatos desenvolvam a formação necessária que culmine na defesa de uma tese doutoral no Programa de Doutorado em Tecnologias da Informação e da Comunicação da UGR.

Os conteúdos e estrutura da pós-graduação Iberoamericana em Sistemas Inteligentes e “Soft Computing”, serão similares ao Programa de Doutorado em Tecnologias da Informação e da Comunicação realizado na Universidade de Granada.

Ver Programação em: http://doctorados.ugr.es/tic

ALUNOS

Dirigido a:

Preferencialmente, licenciados ou graduados superiores em Ciências Informáticas ou qualquer outra titulação que possa ser considerada afim. Serão consideradas outras titulações sempre que o solicitante comprove suficientes conhecimentos ou experiência com relação aos temas do programa para poder seguir-lo adequadamente.
De acordo com o estabelecido nos artigos 6 e 7 do RD 99/2011 que regula os atuais estudos de doutorado na Espanha, todos os estudantes que queiram seguir com este programa de pós-graduação deverão possuir uma titulação que permita o acesso para a realização do doutorado em seu país de origem. Serão consideradas, preferencialmente, as solicitações daqueles alunos que tenham um título de mestrado.

Número de alunos: O total de alunos admitidos será de 20.

  • 15 alunos procederão de universidades cubanas.
  • 5 alunos procederão do resto de universidades iberoamericanas associadas à AUIP.
  • No caso de não existir candidaturas suficientemente acreditadas em uma das categorias anteriores, as vagas restantes serão adicionadas à outra categoria.

CARACTERÍSTICAS:

Os candidatos que obtenham a bolsa serão admitidos de forma preferencial no Doutorado em Tecnologias da Informação e da Comunicação da UGR. Portanto, a Escola de pós-graduação da UGR compromete-se a facilitar ao máximo qualquer trâmite administrativo que dela dependa. Cada aluno matriculado no Programa terá um Tutor designado, que será Professor de um dos Departamentos da UGR que participa do Programa.

O programa formativo será regido pela legislação vigente na Espanha e pela normativa de UGR, e o Título correspondente será expedido pela UGR.

Os estudantes admitidos comprometem-se em realizar seu programa formativo com o máximo nível de dedicação e aproveitamento e em seguir em todo momento as recomendações de seus tutores e dos coordenadores do programa.

A gestão acadêmica e coordenação do programa serão realizadas pelos doutores José Luis Verdegay Galdeano, Raúl Pérez Rodríguez, e Antonio González Muñoz, pela UGR; e pelo doutor Rafael Bello Pérez, pela UCI.

CONVOCATÓRIA DE BOLSAS

Os alunos que sejam contemplados pela bolsa poderão completar uma estadia de três meses na UGR ou em alguma outra universidade andaluza que participe por meio de seus professores do Programa. Para tanto, a AUIP gestionará o abono de todos os gastos derivados do deslocamento e estadia em Granada ou na cidade andaluza que corresponda. De qualquer maneira, a quantidade máxima que poderá abonar-se por gastos de deslocamento, estadia e seguros será de 3.400 euros para cada participante.
A UGR eximirá do pagamento das taxas públicas de matrícula e taxas do Programa a todos os alunos bolsistas e assumirá todos os gastos derivados da gestão administrativa do programa.

Os alunos não cubanos que possam ser selecionados terão direito também ao financiamento da sua viagem à UCI em La Habana, Cuba, caso seus tutores considerem necessário um período formativo de intercâmbio nessa universidade. Esta bolsa de viaje financiará estritamente os gastos de deslocamento desde a sua cidade de origem a La Habana e o regresso. Em nenhum caso esta bolsa de viagem poderá superar a quantia de 1000 euros por aluno. A UCI arcará com os gastos de alojamento e manutenção que serão realizados nas instalações da própria universidade.

PRAZO DE SOLICITAÇÃO:

Até o dia 8 de abril de 2011.

REQUISITOS:

1. Apresentar o formulário de solicitação assinado.

2. Anexar a seguinte documentação :

  • Cópia do passaporte;
  • Cópia do título de licenciatura (ou equivalente) e certificado de notas devidamente autenticadoo
  • Cópia do título de pós-graduação (máster ou mestrado), se é o caso, e certificado de notas devidamente autenticado
  • "• "Curriculum Vitae" segundo modelo normalizado.
  • Curriculum vitae abreviado e assinado, onde o interessado apresentará, somente citando, as 5 contribuições do seu histórico de pesquisa que considere mais relevantes, nos últimos 10 anos. Também deverá apontar 5 contribuições que considere mais relevantes nos últimos 10 anos no âmbito acadêmico e/ou profissional. Só serão tomadas em conta um máximo de 10 contribuições (5 de pesquisa e 5 acadêmicas/profissionais). Caso sejam citadas mais contribuições, só serão objeto de avaliação as cinco primeiras de cada categoria na ordem em que haja sido apresentada a lista pelo solicitante.
    Será entendido como "contribuição" de pesquisa a referência a trabalhos que hajam sido publicados como artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros, prólogos, introduções ou anotações de textos de reconhecido valor, patentes, apresentações, comunicações em congressos, etc...
    Será entendido como "contribuição" acadêmico/profissional qualquer atuação que o solicitante considere de destaque na sua atividade acadêmica ou profissional e que esteja relacionada com a atividade solicitada: Docência realizada relacionada com a temática, outros títulos acadêmicos que possua, formação especializada, intercâmbios acadêmicas ou profissionais em outras instituições, exercício profissional relacionado com as temáticas do programa, etc...
  • Nas citas de todas as contribuições devem constar os dados que sejam necessários para sua localização e identificação ou a comprovação documental da mesma
  • • Carta de referência da universidade com a qual esteja vinculado o solicitante, assinada por uma alta autoridade acadêmica, preferencialmente o reitor ou um vice-reitor. Ao assinar a carta, a universidade deve comprometer-se explicitamente a dar as facilidades necessárias para que o aluno possa seguir o programa de pós-graduação com a maior dedicação possível.
  • Se estiver vinculado profissionalmente a uma universidade, documento que comprove este vínculo.

3. A documentação junto com o formulário de solicitação deverão ser enviados em formato eletrônico à Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP) ao email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

4. A AUIP confirmará por email dirigido ao solicitante o recebimento de sua solicitação.

5. No caso de que seja admitido será comunicado por email ao interessado e ao mesmo tempo aparecerá a lista de selecionados na página Web da AUIP.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS ALUNOS

A admissão de alunos no Programa será feita de forma coordenada pelas duas Universidades e a AUIP. A UCI realizará uma primera pre-seleção dos candidatos procedentes de Cuba. A seleção dos cinco alunos procedentes de instituições universitárias não cubanas, vinculadas à AUIP, será realizada por uma comissão criada para esse efeito na que estarão representadas a UGR, a UCI e a AUIP.

A valoração concreta dos critérios de seleção será acordada pela Comissão de Seleção. Serão considerados os seguintes critérios:

1. - Expediente acadêmico ou certificado de notas.

2. - Outros estudos.

3. - Curriculum de pesquisa com relação à temática do programa de pós-graduação.

4. - Curriculum profissional com relação à temática do programa de pós-graduação.

5. - Terão preferência os solicitantes que atualmente tenham vinculo laboral, docente,de pesquisa ou administrativo com alguma das universidades pertencentes à Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP).

6. - Dada a natureza iberoamericanista deste programa de doutorado, a comissão poderá tomar em conta como critério de seleção a maior distribuição das ajudas entre os países que formam a comunidade iberoamericana de nações.

COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS:

1. - Os solicitantes e os responsáveis institucionais que enviem a carta de referência, que por extensão assumem o papel de solicitantes da ajuda, comprometem-se a aportar a dedicação pessoal e os meios necessários para que se completem os estudos no prazo previsto.

2. - Os solicitantes e responsáveis institucionais comprometem-se a colaborar nos processos de avaliação e seguimento da qualidade que são estabelecidos ao longo do desenvolvimento deste programa.

3. - Ao assinar a carta de referência, a universidade à que está vinculado o solicitante compromete-se a dar as facilidades que sejam necessárias para que este possa seguir o programa de doutorado com a maior dedicação possível.

4. - Em caso de abandono injustificado do programa, o bolsista estará obrigado a devolver os custos que sua participação até esse momento no programa haja produzido.

Descarga de documentos:

 

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Termos e Condições
 
Documentação AUIP
Plano de Ação 2024/2026. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Relatórios de Gestão 2022-2023. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Avaliação de Programas de Pós-Graduação (em espanhol). viñetaDownload
Guia de Avaliação (em espanhol). 6.ª edição. viñetaDownload
 
Instituições Colaboradoras
 
A AUIP realizou contratações subvencionadas no âmbito da ordem emp/453/2007, de 9 de junho, do Conselho de Emprego, pela qual se estabelecem as bases reguladoras das subvenciones, cofinanciadas pelo fundo social europeu, dirigidas a fomentar o trabalho assalariado estável. Objetivo: conseguir um emprego e formação de qualidade.
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