CONVOCATÓRIA 2014
APRESENTAÇÃO
Esta iniciativa é parte da atuação programática de fomento dos estudos de pós-graduação e doutorado, incluída no Plano de Ação da AUIP. O programa está patrocinado pela Agência Extremeña de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AEXCID).
Este Programa financia 30 bolsas de mobilidade internacional entre a Universidade de Extremadura e universidades Iberoamericanas, preferencialmente associadas à AUIP. (Ver instituciones asociadas)
PROPÓSITO
A finalidade fundamental destas bolsas é a de fomentar os estudos de pós-graduação em geral no âmbito Iberoamericano, assim como todas aquelas propostas que ajudem à cooperação para o desenvolvimento através de atividades formativas e de pesquisas de pós-graduação, contribuindo desta forma para a construção de um real “espaço Iberoamericano de educação superior”.
DIRIGIDO A
- Professores e pesquisadores.
- Gestores de programas de pós-graduação e doutorado.
- Estudantes de pós-graduação e doutorado.
BASES DO PROGRAMA
- As bolsas cobrem o deslocamento entre um país da América Latina, ou Portugal, e a Universidade de Extremadura, ou vice-versa, por uma quantia máxima de 1.700 euros.
- Os solicitantes da Universidade de Extremadura deverão apresentar uma carta aval assinada pela Vice-reitora de Relações Internacionais. Deverá ter como destino uma instituição de América Latina ou Portugal que preferencialmente seja membro ativo da AUIP. (Ver instruções para a petição de aval em http://www.unex.es/organizacion/secretariados/sri ).
- Os solicitantes da América Latina ou Portugal deverão proceder de instituições preferencialmente vinculadas à AUIP. Sua mobilidade, necessariamente, terá como destino a Universidade de Extremadura e sua solicitação deverá estar acompanhada de uma carta de recomendação do Reitor ou de um Vice-reitor da instituição de origem.
- A mobilidade deverá iniciar-se durante o ano 2014 e a estadia em nenhum caso poderá ser inferior a cinco dias uteis.
- Será condição necessária para receber as bolsas que as solicitações tenham relação direta com os estudos de pós-graduação e doutorado em qualquer campo do conhecimento ou com as atuações em matéria de cooperação internacional.
- Os aspirantes às ajudas deverão fazer os contatos institucionais preliminares com a instituição visitada e coordenar a agenda de trabalho. Este acordo deverá estar devidamente refletido no formulário de solicitação.
APRESENTAÇÃO DE SOLICITAÇOES
Enviar ao email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. a seguinte documentação:
- Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado.
- Cópia do Passaporte.
- Curriculum vitae resumido.
- Avais por parte da Instituição de Procedência: uma carta de apresentação assinada pelo Reitor ou um Vice-reitor e comprovação assinada pelo responsável da unidade ou departamento no qual o solicitante esteja desenvolvendo sua atividade.
- Aval por parte da Instituição de Destino: uma carta assinada pelo responsável da unidade acadêmica ou departamento, confirmando sua disposição para receber ao solicitante assim como as condições nas quais o fará e os objetivos que, por sua vez, pretende alcançar com a estadia do solicitante. Necessariamente, no texto da carta deverá ser indicada as datas nas quais receberá o bolsista, que devem coincidir com as indicadas no formulário de solicitação.
Cada um dos documentos solicitados deverá estar, separadamente, em um arquivo pdf. No total serão cinco arquivos e, para sua rápida identificação, todos eles deverão estar corretamente nomeados e numerados. Preferencialmente deverão ser enviados comprimidos em um só ficheiro *.zip o *.rar. Não serão aceitas as solicitações cuja documentação não reúna estas características com anterioridade à expiração do prazo de formalização das solicitações.
A AUIP verificará a autenticidade da documentação aportada, especialmente as cartas de aval. Qualquer irregularidade a respeito dará lugar à expulsão do processo e ao cancelamento da bolsa em caso de que haja sido concedida, assim como as sanções administrativas correspondentes.
PRAZO DE SOLICITAÇÃO
Até o dia 13 de fevereiro de 2014.
SELEÇÃO
A seleção dos beneficiários das bolsas será comunicada dentro dos 30 dias seguintes ao encerramento do prazo de solicitação. A lista estará na página www.auip.org e será notificada pessoalmente aos selecionados através do email foi fornecido na ficha de solicitação.
O Comitê de seleção tomará em consideração os seguintes critérios:
PROCEDIMENTO PARA EFETIVAR A BOLSA
Nos casos de mobilidade entre Extremadura e América Latina, e vice-versa, será a AUIP, através de seu agente de viagens, que facilitará o bilhete de avião para o translado internacional dos solicitantes. A diferença entre o valor deste bilhete até 1.700 euros será dado em efetivo, preferencialmente através de transferência a uma conta bancária espanhola, depois de enviar o cartão de embarque à sede central da AUIP.
Nos casos de mobilidade entre Extremadura e Portugal, e vice-versa, serão abonados os gastos de translado prévia justificativa do pagamento realizado assim como a quantidade correspondente a 100 euros por dia de estadia até um máximo total de 1.700 euros. O pagamento será feito por meio de transferência bancária.
OBRIGAÇOES DOS BOLSISTAS
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Enviar à Sede Central da AUIP uma carta de aceitação da bolsa e das condições da convocatória.
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Notificar à AUIP qualquer mudança que se produza nas datas de estadia indicadas no momento de solicitar a bolsa. As bolsas serão concedidas para realizar as atividades que se especificam no formulário de solicitação e nas datas indicadas no mesmo, assim como na carta de aval da universidade de destino. Qualquer modificação posterior (mudança de datas, duração da estadia, etc.) deverá ser notificada e justificada à AUIP com antecedência suficiente. Caso contrario, poderá ser motivo de cancelamento da bolsa.
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Apresentar os cartões de embarque de voo e/ou os justificantes dos gastos por translado.
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Compromisso de enviar, dentro de uma semana depois da finalização da estadia, um breve relatório no qual se detalhe as atividades realizadas na instituição receptora. Este relatório deverá apresentar-se necessariamente antes do dia 30 de janeiro de 2015, mesmo no caso de que a estadia não haja terminado, o que deve constar expressamente no relatório..
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No caso de que como consequência da estadia seja produzido algum resultado de pesquisa, no momento da sua difusão deverá ser incluída uma menção expressa à Agência Extremeña de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AEXCID) como patrocinador do Programa de Bolsas de Mobilidade.
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