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Este programa é uma ação de fomento dos estudos de pós-graduação, patrocinado pela Agência Extremeña de Cooperação para o Desenvolvimento, em colaboração com a Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP) e a Universidade de Extremadura.

 

CONVOCATÓRIA 2015-2016


APRESENTAÇÃO

Este programa é uma ação de fomento dos estudos de pós-graduação, patrocinado pela Agência Extremeña de Cooperação para o Desenvolvimento, em colaboração com a Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP) e a Universidade de Extremadura.

O programa financia 20 bolsas para a realização de estudos oficiais de Máster Universitário na Universidade de Extremadura, dirigidas a estudantes, professores e/ou formados de universidades latinoamericanas associadas à AUIP. (Ver instituições associadas)

OBJETIVOS

  • Impulsionar e facilitar as relações de cooperação da Universidade de Extremadura, com instituições estrangeiras de Educação Superior em matéria de pós-graduação.
  • Facilitar o acesso de estudantes latinoamericanos a Másters Universitários adaptados ao Espaço Europeu de Educação Superior (EEES).
  • Contribuir para o desenvolvimento da qualidade dos estudos de pós-graduação fomentando a mobilidade de estudantes.

SOLICITANTES

Estudantes, professores e formados de universidades latino-americanas associadas à AUIP que estejam interessados em realizar estudos oficiais de Máster Universitário na Universidade de Extremadura.

DESCRIÇÃO

As bolsas têm um valor de 9.000 euros que se destinará para contribuir com o financiamento de:
  • Traslado internacional desde o país de origem até Extremadura. A viagem será custeado pelo bolsista e deverá apresentar à AUIP os cartões de embarque para poder receber a primeira prestação da bolsa.
  • Os custos de matrícula, cujo pagamento realizará a AUIP diretamente à Universidade de Extremadura:
    • Taxas acadêmicas de 60 créditos do programa escolhido.
    • Taxas administrativas.
    De nenhuma maneira serão admitidas matrículas inferiores a 60 créditos.
    Se o bolsista deseja realizar um máster de mais de 60 créditos, o custo adicional deverá ser sufragado pelo mesmo.
    Deve-se tomar em consideração que não é possível matricular-se em mais de 60 créditos no mesmo ano acadêmico. Portanto, os interessados em realizar um máster com um maior número de créditos deverão continuar seus estudos durante o ano acadêmico seguinte (2016-2017) e deverão contar com recursos econômicos próprios para realizar a matrícula dos créditos correspondentes e para correr com todos os gastos de estadia.
  • Gastos de alojamento e manutenção na cidade onde se oferece o máster.
O âmbito de aplicação é o de estudos oficiais de Máster Universitário na Universidade de Extremadura.

LISTA DE MÁSTERS UNIVERSITÁRIOS

A relação de Másters Universitários para os quais poderão ser solicitadas as bolsas da presente convocatória é a que aparece no Anexo I. (ao final da convocatória e em ”Download de Arquivos”).

Todos os programas apresentam-se com seu enlace onde está a informação completa sobre o plano de estudos, requisitos de admissão, etc. Em breve serão publicados os preços públicos de cada máster para o ano letivo 2015/16.
Os interessados poderão selecionar até três másters por ordem de preferência.

REQUISITOS DOS SOLICITANTES

  • Ser formado e/ou estar vinculado a universidades latinoamericanas associadas à AUIP. A instituição deverá estar em dia com o pagamento das cotas anuais de associação à AUIP.
  • Ter nacionalidade de algum dos países da América Latina e residir ali. Em nenhuma hipótese poderão ser beneficiários das bolsas pessoas que no momento de solicitar as bolsas estejam residindo na Espanha.
  • Possuir uma titulação que no país de origem habilite para aceder a estudos de Máster. O título deverá ser preferencialmente em uma área de conhecimento afim ao Máster solicitado.
  • Enviar a solicitação de bolsa no prazo estabelecido nesta convocatória anexando a documentação indicada.
  • Não ter sido beneficiário da bolsa na convocatória anterior.
  • Estas ajudas são incompatíveis com outras ajudas para o mesmo fim.

SOLICITAÇÃO

Para realizar a solicitação deverá apresentar a seguinte documentação:

Documentação Obrigatória:

  1. Formulário de solicitação devidamente preenchido. Recomenda-se, para facilitar a leitura, não enviar o formulário escaneado. O formulário deverá ser preenchido em word, assinado com assinatura escaneada e convertido em formato .pdf para evitar reconfiguração ou modificações involuntárias.
    (O formulário encontra-se ao final desta convocatória, na seção “Download de Arquivos”)
  2. Cópia do passaporte
  3. Cópia do título acadêmico universitário (grau, licenciatura ou equivalente).
  4. Certificado de qualificações com menção expressa da nota média alcançada preferencialmente expressada em uma escala de 1 a 10.
  5. Certificado de sua Universidade de origem (expedidora do Título com o qual acede ao Máster) de que confirma um nível de formação equivalente aos correspondentes títulos universitários oficiais espanhóis e que facultam no seu país o acesso a cursos de pós-graduação. Este documento é imprescindível e em nenhuma hipótese serão admitidas solicitações que não venham acompanhadas por ele.
    (Ver modelo na seção “Download de Arquivos”)
    .

Documentação Opcional:

  1. Carta de referência da universidade com a qual esteja vinculado o solicitante, assinada por uma alta autoridade acadêmica, preferencialmente o reitor ou um vice-reitor. Este documento é opcional, mas o envio do mesmo é avaliado positivamente e, em igualdade de condições, poderá ser decisivo.
Esta documentação deverá ser enviada em formato electrónico (.pdf) à Associação Universitária Iberoamericana de Pós-graduação (AUIP) ao e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Dependendo do caso, no total deverão ser enviados cinco ou seis arquivos, um por cada documento solicitado, e, para sua rápida identificação, todos eles deverão estar corretamente nomeados e numerados. Preferencialmente, deverá ser enviado o conjunto dos arquivos comprimidos em uma só pasta .zip ou .rar
A AUIP confirmará, por e-mail dirigido ao solicitante, o recebimento de sua solicitação no prazo de 3 dias.

Não serão aceitas as solicitações cuja documentação não esteja completa ou não seja enviada segundo as indicações descritas.

Adicionalmente, em qualquer momento do processo, a AUIP poderá requerer do solicitante a apresentação da documentação original.

PRAZO DE SOLICITAÇÃO

Até o dia 10 de junho de 2015

SELEÇÃO

A seleção de candidatos será realizada por um comitê formado por representantes da Universidade de Extremadura e da AUIP. O Comitê de seleção tomará em consideração os seguintes critérios:

  • Avaliação do Perfil Acadêmico e “Curriculum Vitae” do solicitante (nota média certificada da titulação com a qual acede ao máster, outras titulações oficiais, etc.).
  • Benefícios do título para o solicitante e/ou para a instituição de origem.
  • Correspondência com interesses estratégicos da Agência Extremeña de Cooperação Internacional para o desenvolvimento -AEXCID- (relação com os países de ação prioritária e com os temas ou linhas de trabalho que aparecem no Plano Geral da Cooperação Extremeña). http://www.gobex.es/filescms/aexcid/uploaded_files/Plan_General_2014_2017.pdf
  • Correspondência com interesses estratégicos da Universidade de Extremadura. http://www.unex.es/conoce-la-uex/plan-estrategico-de-la-uex
  • Correspondência com interesses estratégicos da AUIP (avaliação e aval das instituições implicadas, critérios de distribuição geográfica, oportunidade e equidade com relação a instituições e países). http://www.auip.org/images/stories/DATOS/PDF/2014/plan_accion_2014.pdf

Além dos 20 bolsistas selecionados, será elaborada uma lista de suplentes para cobrir as possíveis vagas desocupadas ou renuncias que se produzam ao longo do processo. A ordem dos suplentes será estabelecida segundo os mesmos critérios de seleção.

A resolução de concessão de ajudas será publicada antes de 10 de julho de 2015.
Os beneficiários da bolsa receberão um comunicado individual no e-mail que hajam indicado na solicitação. Além disso, a lista de todos os selecionados será publicada na página web da AUIP (www.auip.org) e na da Universidade de Extremadura www.unex.es/masteres.

A concessão da bolsa levará automaticamente à admissão ao máster, sempre e quando se cumpra com a normativa prevista pela Universidade de Extremadura para a posterior apresentação da documentação legalizada e a correspondente matrícula em dito máster.

PAGAMENTO DAS BOLSAS

A bolsa sé será considerada efetiva no momento em que o bolsista acredite que está definitivamente matriculado no máster correspondente. Portanto, a ajuda será paga quando o aluno já esteja em Extremadura, esteja matriculado e haja iniciado os estudos correspondentes na UEx.

O pagamento da bolsa será realizado mediante o seguinte procedimento:
  • A AUIP realizará diretamente à UEx o pagamento da matrícula, quando o bolsista já esteja no lugar de destino e haja apresentado à AUIP os cartões de embarque assim como o comprovante de haver formalizado a matrícula no máster correspondente.
  • A quantia restante até os 9.000 euros será paga em três prazos mediante transferências à conta bancária espanhola aberta pelo bolsista para tal finalidade e cujos dados deverá facilitar à AUIP:
    1. O primeiro pagamento será realizado de forma simultânea ao pagamento da matrícula. O valor da transferência será a quantia resultante do desconto do valor da matrícula aos 5.000 euros total.
    2. A quantia de 3.000 euros, correspondente à segunda prestação, será paga a princípios do mês de fevereiro de 2016, prévia apresentação das notas obtidas no primeiro semestre e comprovação de que o bolsista está assistindo às aulas y cursando o máster com normalidade e com a devida dedicação.
    3. O valor de 1.000 euros, correspondente ao terceira e última prestação, será transferida à finalização do curso uma vez haja sido enviado à sede central da AUIP o certificado que confirme a conclusão satisfatória do máster.

OBRIGAÇOES DOS BOLSISTAS

  • Aceitação ou renúncia. Enviar à Sede Central da AUIP um documento assinado no qual conste a aceitação da bolsa e das condições da mesma, no prazo de 10 dias depois do comunicado da concessão. Os estudantes que renunciem ao uso da bolsa deverão comunicar dentro do mesmo prazo. A renuncia com posterioridade a esta data inabilitará o candidato a utilizar outras bolsas em convocatórias posteriores.
  • Visto. Ocupar-se pessoalmente, com a devida antecedência, de obter o visto de estudante no Consulado que lhe corresponda e respeitar a legislação espanhola em matéria de vistos e permissões de residência.
  • Seguro médico. Contratar por sua conta um seguro de saúde e acidente válido para todo o período da estadia na Universidade de Extremadura que inclua uma cláusula de repatriação ao país de origem em caso de doença grave ou morte.
  • Matrícula. Ocupar-se pessoalmente de fazer todos os trâmites necessários para conseguir a legalização de toda a documentação necessária para constituir seu expediente acadêmico. Formalizar a matrícula do curso completo (mínimo de 60 créditos) no máster correspondente ajustando-se ao procedimento estipulado pela Universidade de Extremadura, que incluirá de qualquer forma a legalização do Título Universitário com o qual participou desta convocatória e aos prazos regulamentários estabelecidos.
  • Estadia em Extremadura:
    • Cumprir a normativa geral da Universidade de Extremadura, assim como a específica do Máster no qual o bolsista esteja matriculado.
    • Estar presente na aula no dia de inicio dos estudos do Máster. A ausência, sem autorização por parte da universidade, será considerada uma renuncia formal aos direitos sobre a bolsa e sobre a vaga que se ocupa no mencionado Máster.
    • Ocupar-se pessoalmente da gestão do seu alojamento. Para tal fim, o Secretariado de Relações Internacionais prestará o apoio necessário, orientando sobre as diferentes possibilidades de alojamento e informando possíveis ofertas no sector privado.
    • Abrir, na sua chegada a Extremadura, uma conta bancária cujos dados deverão ser informados à AUIP com a finalidade de realizar os pagamentos correspondentes à bolsa.
    • Enviar para a AUIP os cartões de embarque do traslado internacional assim como os comprovantes de traslado local com o fim de confirmar sua chegada ao destino.
    • Residir na cidade de Extremadura onde será oferecido o máster durante todo o ano acadêmico e informar imediatamente caso seja necessária alguma modificação.
    • Cursar e aproveitar com dedicação sua estadia e estudos na Universidade de Extremadura com a finalidade de superar as exigências apresentadas pelo máster. Caso os relatórios dos responsáveis do mesmo entenderem que sua dedicação não é suficiente, será solicitado ao estudante a devolução dos valores pagos até esse momento.

INCUMPRIMENTOS E REVOGAÇÃO DA BOLSA

O incumprimento total ou parcial das obrigações ou dos requisitos estabelecidos nas bases desta convocatória, assim como as condições, neste caso, que apareçam na resolução de concessão, ou por ocultação ou falseamento de dados, resultará na perda do direito a receber de a bolsa e na obrigação de devolver os valores recebidos, prévia tramitação do correspondente processo.


ANEXO 1. RELAÇÃO DE MÁSTERS POR TRONCOS DE CONHECIMENTO

ARTE E HUMANIDADES

 1. Máster Universitário em Pesquisa (MUI) em Humanidades (60 ECTS)
Especialidade Geografia, História e História da Arte (Fac. de Filosofia e Letras)
Especialidade Estudos Filológicos Clássicos e Hispânicos (Fac. de Filosofia e Letras)
Especialidade Línguas e Literaturas (Fac. de Filosofia e Letras)
 2. Máster Universitário em Desenvolvimento Rural (60 ECTS) (Fac. de Filosofia e Letras)

CIÊNCIAS

 4. Máster Universitário em Pesquisa (MUI) em Ciências (60 ECTS) - (Fac. de Ciências)

CIÊNCIAS DA SAÚDE

 6. Máster Universitário em Pesquisa (MUI) em Ciências da Saúde
Especialidade Biomedicina (60 ECTS) (Fac. de Medicina)

 CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

 8. Máster Universitário em Pesquisa (MUI) em Ciências Sociais e Jurídicas (60 ECTS)
Especialidade Documentação e Comunicação (Fac. CC. Documentação e Comunicação)
Especialidade Economia, Empresa e Trabalho (Fac. CC. Econômicas e Empresariais)
Especialidade Psicologia (Fac. Educação e Faculdade de Formação dos Professores)
Especialidade Ciências da Educação (Fac. Educação e Formação dos Professores)
Especialidade Empresa-Turismo (Fac. de Estudos Empresariais e Turismo)
10. Máster Universitário em Administração de Organizações e Recursos Turísticos (60 ECTS) (Fac. de Estudos Empresariais e Turismo)
11. Máster Universitário em Marketing e Pesquisa de Mercados (120 ECTS) (Fac. CC. Econômicas e Empresariais)
13. Máster Universitário em Gestão da Informação Digital (60 ECTS) (Fac. Ciências da Documentação e de Comunicação)
14. * Máster Universitário em Gerontologia (60 ECTS) (Centro Universitário Santa Ana -Almendralejo-)
15. Máster Universitário em Antropologia Social (60 ECTS) (Fac. de Formação dos professores)
16. Máster Universitário em Ensino Bilíngue para a Educação Primária e Secundária (60 ECTS)
Especialidade Francês (Fac. de Educação)
Especialidade Inglês (Fac. de Educação)

ENGENHARIA E ARQUITETURA

17. Máster Universitário em Pesquisa (MUI) em Engenharia e Arquitetura (60 ECTS)
Especialidade Tecnologias Informáticas e de Comunicações (C.U. Mérida)
Especialidade Engenharias Gráfica e da Construção (C.U. Mérida y Escola Politécnica)
Especialidade Engenharias Agrarias (E.I. Agrarias)
Especialidade Engenharias Industriais (E.I. Industriais)
20. Máster Universitário em Engenharia Informática (90 ECTS) (Escola Politécnica)
21. Máster Universitário em Direção TIC (90 ECTS) (Escola Politécnica)
22. * Máster Universitário em Olivicultura e Elaiotecnia (60 ECTS) (Centro Universitário Santa Ana - Almendralejo-)


* Tanto o Máster em Gerontologia como o Máster em Olivicultura e Elaiotecnia são oferecidos no Centro Universitário Santa Ana (www.universidadsantana.com).
Este é um centro privado vinculado à Universidade de Extremadura e os estudos, além do valor oficial estabelecido, implica em outros gastos adicionais.

 

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Termos e Condições
 
Documentação AUIP
Plano de Ação 2024/2026. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Relatórios de Gestão 2022-2023. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Avaliação de Programas de Pós-Graduação (em espanhol). viñetaDownload
Guia de Avaliação (em espanhol). 6.ª edição. viñetaDownload
 
Instituições Colaboradoras
 
A AUIP realizou contratações subvencionadas no âmbito da ordem emp/453/2007, de 9 de junho, do Conselho de Emprego, pela qual se estabelecem as bases reguladoras das subvenciones, cofinanciadas pelo fundo social europeu, dirigidas a fomentar o trabalho assalariado estável. Objetivo: conseguir um emprego e formação de qualidade.