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Esta iniciativa é parte da atuação programática de fomento dos estudos de pós-graduação e doutorado, incluída no Plano de Ação da AUIP. O programa está patrocinado pela Agência Extremeña de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AEXCID). Este Programa financia 30 bolsas de mobilidade internacional entre a Universidade de Extremadura e universidades Iberoamericanas, preferencialmente associadas à AUIP.

 

CONVOCATÓRIA 2015


APRESENTAÇÃO

Esta iniciativa é parte da atuação programática de fomento dos estudos de pós-graduação e doutorado, incluída no Plano de Ação da AUIP. O programa está patrocinado pela Agência Extremeña de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AEXCID).

Este Programa financia 30 bolsas de mobilidade internacional entre a Universidade de Extremadura e universidades Iberoamericanas, preferencialmente associadas à AUIP. (Ver instituciones asociadas)

PROPÓSITO

A finalidade fundamental destas bolsas é a de fomentar os estudos de pós-graduação em geral no âmbito Iberoamericano, assim como todas aquelas propostas que ajudem à cooperação para o desenvolvimento através de atividades formativas e de pesquisas de pós-graduação, contribuindo desta forma para a construção de um real “espaço Iberoamericano de educação superior”.

DIRIGIDO A

  • Professores e pesquisadores.
  • Gestores de programas de pós-graduação e doutorado.
  • Estudantes de pós-graduação e doutorado.

BASES DO PROGRAMA

  1. As bolsas cobrem o deslocamento entre um país da América Latina, ou Portugal, e a Universidade de Extremadura, ou vice-versa, por uma quantia máxima de 1.700 euros.
  2. Os solicitantes da Universidade de Extremadura deverão apresentar uma carta aval assinada pela Vice-reitora de Relações Internacionais. Deverá ter como destino uma instituição de América Latina ou Portugal que preferencialmente seja membro ativo da AUIP. (Ver instruções para a petição de aval em http://www.unex.es/organizacion/servicios-universitarios/secretariados/sri/becas-de-postgrado-auip-aexcid ).
  3. Os solicitantes da América Latina ou Portugal deverão proceder de instituições preferencialmente vinculadas à AUIP. Sua mobilidade, necessariamente, terá como destino a Universidade de Extremadura e sua solicitação deverá estar acompanhada de uma carta de recomendação do Reitor ou de um Vice-reitor da instituição de origem.
  4. A mobilidade deverá realizar-se durante o ano 2015 e a estadia em nenhum caso poderá ser inferior a cinco dias uteis.
  5. Será condição necessária para receber as bolsas que as solicitações tenham relação direta com os estudos de pós-graduação e doutorado em qualquer campo do conhecimento ou com as atuações em matéria de cooperação internacional.
  6. Os aspirantes às ajudas deverão fazer os contatos institucionais preliminares com a instituição visitada e coordenar a agenda de trabalho. Este acordo deverá estar devidamente refletido no formulário de solicitação.

APRESENTAÇÃO DE SOLICITAÇOES

Enviar ao email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. a seguinte documentação:
  1. Formulário de solicitação devidamente preenchido.
  2. Cópia do Passaporte.
  3. Curriculum vitae resumido.
  4. Avais por parte da Instituição de Procedência: uma carta de apresentação assinada pelo Reitor ou um Vice-reitor e comprovação assinada pelo responsável da unidade ou departamento no qual o solicitante esteja desenvolvendo sua atividade.
  5. Aval por parte da Instituição de Destino: uma carta assinada pelo responsável da unidade acadêmica ou departamento, confirmando sua disposição para receber ao solicitante assim como as condições nas quais o fará e os objetivos que, por sua vez, pretende alcançar com a estadia do solicitante. Necessariamente, no texto da carta deverá ser indicada as datas nas quais receberá o bolsista, que devem coincidir com as indicadas no formulário de solicitação.

Cada um dos documentos solicitados deverá estar, separadamente, em um arquivo pdf. No total serão seis arquivos e, para sua rápida identificação, todos eles deverão estar corretamente nomeados e numerados. Preferencialmente deverão ser enviados comprimidos em um só ficheiro *.zip o *.rar. Não serão aceitas as solicitações cuja documentação não reúna estas características com anterioridade à expiração do prazo de formalização das solicitações.

A AUIP verificará a autenticidade da documentação aportada, especialmente as cartas de aval. Qualquer irregularidade a respeito dará lugar à expulsão do processo e ao cancelamento da bolsa em caso de que haja sido concedida, assim como as sanções administrativas correspondentes.

PRAZO DE SOLICITAÇÃO

Até o dia 10 de fevereiro de 2015.

SELEÇÃO

A seleção dos beneficiários das bolsas será comunicada dentro dos 30 dias seguintes ao encerramento do prazo de solicitação. A lista aparecerá na página www.auip.org e se os selecionados serão notificados individualmente através do e-mail que foi fornecido na ficha de solicitação.

O Comitê de seleção tomará em consideração os seguintes critérios:

  • Pertencimento à AUIP das instituições implicadas na mobilidade.
  • Qualidade e impacto da proposta.
  • Avaliação do Curriculum Vitae e benefícios do intercâmbio para o futuro profissional, acadêmico e científico do candidato, assim como das instituições implicadas.
  • Relação da mobilidade com os temas ou linhas de trabalho que aparecem como prioritários no Plano Geral 2014-2017 da Cooperação Extremeña. Serão priorizadas as ações que sirvam para:
    • Apoiar o fortalecimento institucional dos sistemas nacionais de educação superior.
    • Contribuir para a melhoria da qualidade educativa com o fim de facilitar a apropriação dos aprendizados, habilidades e capacidades básicas.
    • Contribuir para a formação superior de carácter especializado e áreas estratégicas para o desenvolvimento dos países da América Latina menos desenvolvidos.
    • Contribuir para o intercâmbio de conhecimentos a partir da potencialização da pesquisa, inovação e Estudos sobre Desenvolvimento.
  • Razões de reparto geográfico e institucional, concedendo especial atenção aos países prioritários e preferentes da cooperação extremeña: Bolívia, El Salvador, Nicarágua, Paraguai e República Dominicana.
  • Equilíbrio do número de mobilidades em ambas as direções, em função do número de solicitações recebidas.
  • Interesses estratégicos da Universidade de Extremadura para sua política de internacionalização.
  • Preferência dos candidatos que não tenham sido favorecidos com esta bolsa nas edições anteriores.

PROCEDIMENTO PARA EFETIVAR A BOLSA

Nos casos de mobilidade entre Extremadura e América Latina, e vice-versa, será a AUIP, através de seu agente de viagens, que facilitará o bilhete de avião para o translado internacional dos solicitantes. A diferença entre o valor deste bilhete até 1.700 euros será dado em efetivo, preferencialmente através de transferência a uma conta bancária espanhola, depois de enviar o cartão de embarque à sede central da AUIP.

Nos casos de mobilidade entre Extremadura e Portugal, e vice-versa, serão abonados os gastos de translado prévia justificativa do pagamento realizado assim como a quantidade correspondente a 100 euros por dia de estadia até um máximo total de 1.700 euros. O pagamento será feito por meio de transferência bancária.

OBRIGAÇOES DOS BOLSISTAS

  1. Enviar à Sede Central da AUIP uma carta de aceitação da bolsa e das condições da convocatória.
  2. Notificar à AUIP qualquer mudança que se produza nas datas de estadia indicadas no momento de solicitar a bolsa. As bolsas serão concedidas para realizar as atividades que se especificam no formulário de solicitação e nas datas indicadas no mesmo, assim como na carta de aval da universidade de destino. Qualquer modificação posterior (mudança de datas, duração da estadia, etc.) deverá ser notificada e justificada à AUIP com antecedência suficiente. Caso contrario, poderá ser motivo de cancelamento da bolsa.
  3. Apresentar à AUIP os cartões de embarque de voo e/ou os justificantes dos gastos por translado.
  4. Compromisso de enviar, dentro de uma semana depois da finalização da estadia, um breve relatório no qual se detalhe as atividades realizadas na instituição receptora.
  5. 5No caso de que como consequência da estadia seja produzido algum resultado de pesquisa, no momento da sua difusão deverá ser incluída uma menção expressa à Agência Extremeña de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AEXCID) como patrocinador do Programa de Bolsas de Mobilidade.

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Termos e Condições
 
Documentação AUIP
Plano de Ação 2024/2026. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Relatórios de Gestão 2022-2023. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Avaliação de Programas de Pós-Graduação (em espanhol). viñetaDownload
Guia de Avaliação (em espanhol). 6.ª edição. viñetaDownload
 
Instituições Colaboradoras
 
A AUIP realizou contratações subvencionadas no âmbito da ordem emp/453/2007, de 9 de junho, do Conselho de Emprego, pela qual se estabelecem as bases reguladoras das subvenciones, cofinanciadas pelo fundo social europeu, dirigidas a fomentar o trabalho assalariado estável. Objetivo: conseguir um emprego e formação de qualidade.