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A Associação Universitária Ibero-Americana de Pós-Graduação (AUIP) de acordo com o disposto nos Estatutos aprovados em 30 de novembro de 2021, em Salamanca (Espanha), e segundo o previsto no Plano de Ação 2024-2025-2026 requer avaliadores, assessores e/ou especialistas, os quais deverão ser externos e independentes e com uma trajetória notável no âmbito profissional e/ou acadêmico. Desta forma, sua seleção será um processo chave e essencial para garantir a imparcialidade e a transparência na execução dos distintos programas da Associação e, ademais, conseguir um adequado desenvolvimento e execução em muitas de suas ações.

Data de publicação: 05/06/2024

Evaluadores AUIP

INTRODUÇÃO

A Associação Universitária Ibero-Americana de Pós-Graduação (AUIP) de acordo com o disposto nos Estatutos aprovados em 30 de novembro de 2021, em Salamanca (Espanha), e segundo o previsto no Plano de Ação 2024-2025-2026, requer avaliadores, assessores e/ou especialistas, os quais deverão ser externos e independentes e com uma trajetória notável no âmbito profissional e/ou acadêmico. Desta forma, sua seleção será um processo chave e essencial para garantir a imparcialidade e a transparência na execução dos distintos programas da Associação e, ademais, conseguir um adequado desenvolvimento e execução em muitas de suas ações.

A fim de incentivar que os profissionais de todas as instituições ou universidades, que compõe o Espaço Ibero-Americano do Conhecimento (EIC), possam participar nos programas que oferece a AUIP, convoca-se um processo para identificar e incorporar em um banco de dados interno vários perfis de avaliadores, assessores e/ou especialistas que prestem assistência técnica à Associação.

BENEFICIÁRIOS E SOLICITAÇÃO

A convocatória é destinada a profissionais altamente qualificados vinculados a entidades ou instituições, sejam do setor público e/ou privado, localizadas na Ibero América e que atendam aos seguintes requisitos:

  • Possuir um diploma de Doutor ou Especialista.
  • Ter um mínimo de 10 anos de experiência em um tema ou área de conhecimento.
  • Desenvolver sua atividade profissional em alguma das instituições que fazem parte da AUIP ou estar vinculado de alguma maneira a uma instituição associada.
  • Possuir a competência linguística e habilidades de comunicação no idioma oficial do país no qual realize a atividade.

As candidaturas devem ser apresentadas através do aplicativo informático da AUIP (http://solicitudes.auip.org/).

PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO

A convocatória de avaliadores, assessores e/ou especialistas é uma convocatória que permanecerá aberta até o dia 31 de dezembro de 2024.

Caso, devido a situações imprevistas, este prazo seja modificado, ele será devidamente anunciado por meio do site ou das redes sociais da AUIP.

CONCEITOS FINANCIADOS

A AUIP, de acordo com o Plano de Ação 2024-2025-2026, cobrirá os gastos decorrentes da avaliação, consultoria, assessoria ou acreditação, a qual, sempre que seja possível ou aconselhável, será realizada pessoalmente nas instalações da instituição ou universidade que solicitou a ação.

OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES

O candidato deve ter a autorização do máximo responsável da universidade, instituição ou entidade à qual está vinculado ou ligado profissionalmente para que possa colaborar nas diversas ações que a AUIP contempla em seu Plano de Ação vigente.

Quando uma ação lhe seja designada, o candidato deverá, antes da execução desta ação, enviar uma declaração à AUIP na qual declarará:

  • Que não tem incompatibilidade ou conflito de interesses com relação à ação na qual participará, nem com a universidade ou instituição que seja objeto de avaliação, consultoria, assessoramento ou acreditação.
  • Que se comprometerá a respeitar e cumprir o código de ética da Associação Universitária Ibero-Americana de Pós-Graduação, garantindo o comportamento ético e responsável na realização de sua atividade.
  • Que cumprirá com a política de confidencialidade e proteção de dados da Associação Universitária Ibero-Americana de Pós-Graduação, com o objetivo de respeitar o uso e o processamento dos dados procedentes dos distintos solicitantes.
  • Que irá manter atualizados seus dados de contato e, no caso de haver mudanças relevantes, seu Curriculum Vitae.

Caso o candidato não esteja familiarizado ou não tenha experiência com a ação proposta, se necessário, receberá um breve curso de formação sobre essa ação ou programa por parte da AUIP antes de realizar o trabalho para o qual foi selecionado, no qual será detalhada a metodologia e o modelo de avaliação, consultoria, assessoria ou acreditação.

Da mesma forma, antes de iniciar seus trabalhos, o candidato deverá se comprometer a:

  • Conhecer as bases da convocatória do programa ou ação no qual ele vai realizar seu trabalho e, se necessário, requisitar à AUIP toda a informação complementar que considere necessária para executar seu trabalho adequadamente.
  • Acordar com a AUIP sua agenda de trabalho, que terá uma duração aproximada, no caso de trabalhos presenciais, de 3 a 7 dias corridos.
  • Preparar toda a documentação, antes da reunião como especialista, a fim de otimizar o trabalho ou tarefa a ser realizada.
  • Preparar e enviar um relatório final sobre o processo no qual tenha participado, de acordo com o prazo fixado pela AUIP e com as bases e as condições de cada programa.
  • Manter um contato fluido e contínuo com a Associação.

BASES DO CONVOCATÓRIA

Convocatória Especialistas, Avaliadores e/ou Assessores da AUIP (.pdf)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Carta de um responsável da universidade ou instituição (ver modelo).
Curriculum Vitae abreviado (CVA) (ver modelo).
Outra informação que considere relevante (opcional).

CONTATO

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Termos e Condições
 
Documentação AUIP
Plano de Ação 2024/2026. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Relatórios de Gestão 2022-2023. Assembleia Geral. 15 de maio de 2024. viñetaDownload
Avaliação de Programas de Pós-Graduação (em espanhol). viñetaDownload
Guia de Avaliação (em espanhol). 6.ª edição. viñetaDownload
 
Instituições Colaboradoras
 
A AUIP realizou contratações subvencionadas no âmbito da ordem emp/453/2007, de 9 de junho, do Conselho de Emprego, pela qual se estabelecem as bases reguladoras das subvenciones, cofinanciadas pelo fundo social europeu, dirigidas a fomentar o trabalho assalariado estável. Objetivo: conseguir um emprego e formação de qualidade.