PARA TODOS OS PARTICIPANTES.
→ Somente uma pessoa por instituição pode ser legalmente representada e, portanto, ter direito de voto.
→ Poderão participar convidados institucionais, cumprindo os requisitos listados na seção “
modalidade de participação”, que também deverão efetuar sua inscrição.
→ Caso várias pessoas da mesma instituição participem, todas e cada uma delas devem preencher o formulário individualmente. Recordamos que o representante legal deve enviar um e-mail com uma semana de antecedência (ver “
modalidade de participação”) no qual indique os convidados de sua instituição.